quarta-feira, 18 de junho de 2014
OS DIREITOS TRABALHISTAS DA GESTANTE
Em relação ao trabalho, de acordo com o Artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
• Licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo do emprego e do salário, que será integral. Caso receba salário variável, receberá a média dos últimos seis meses. Confira aqui a Cartilha para a mãe trabalhadora que amamenta.
• Dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, até a criança completar seis meses de vida.
• Estabilidade no emprego, o que significa que do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto a gestante não poderá ser demitida sem justa causa.
• Trabalhar. A gestação não pode ser motivo de negativa de admissão.
• Ser dispensada no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.
• Mudar de função ou setor de acordo com o estado de saúde e ter assegurada a retomada da antiga posição.
• Ampliação da licença-maternidade por 60 dias, a critério da empresa, desde que a mesma faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08).
• Duas semanas de repouso no caso de aborto natural.
Adoção
O direito à licença-maternidade e a ao salário maternidade é estendido às mães adotivas, respeitando os seguintes critérios:
1) Se a criança adotada tiver até um 1 ano de idade, licença maternidade/salário de 120 dias.
2) Se a criança adotada tiver de 1 ano a 4 anos de idade, licença/salário maternidade de 60 dias.
3) Se a criança adotada tiver de 4 a 8 anos de idade licença/salário maternidade de 30 dias.
Licença Paternidade
O pai do bebê tem direito a 5 dias corridos de dispensa do trabalho, a contar da data de nascimento do bebê.
Fontes:
Ministério da Saúde
Secretaria de Políticas para as Mulheres
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário